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Regulamentos da promoção

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL ENCANTADO CDL CAXIAS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.029849/2023

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 Empresa Mandatária:
Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAXIAS DO SUL
Endereço: SINIMBU Número: 1415
Bairro: CENTRO Município: CAXIAS DO SUL UF: RS CEP:95020-002 CNPJ/MF nº: 88.639.281/0001-78

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Caxias do Sul/RS

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/10/2023 a 05/01/2024

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/10/2023 a 02/01/2024

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física e jurídica, com exceção da listagem de impedidos previstas neste Regulamento, residente ou com sede em território nacional e que durante o período das 00h01 do dia 02/10/2023 até às 18h do dia 02/01/2024, realizarem o cadastro de cupons/notas fiscais de compras de mercadorias* comercializadas nas empresas associadas da CDL Caxias, conforme relação constante no anexo A deste regulamento.

(*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.

Será atribuído 01 (um) elemento sorteável em compras múltiplas de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo que serão distribuídos no máximo, 20 (vinte) elementos sorteáveis por compra.

Uma vez efetivada a compra citada acima, o consumidor irá cadastrar os dados do seu cupom/nota fiscal no site da promoção: www. natalcdlcaxias.com.br e receberá um código alfa numérico para concorrer nesta promoção. Para geração do elemento sorteável é obrigatório que o consumidor efetue seu cadastro no site informado acima, repassando os seguintes dados: nome/razão social; CPF/CNPJ; telefone, endereço, e-mail; número do cupom/nota fiscal, valor e data da compra, CNPJ* da loja onde fez a compra e selecionar o nome do vendedor em uma listagem disponibilizada pelo próprio sistema.

(*) O CNPJ da loja participante constará no cupom/nota fiscal no ato da compra.

Realizado o cadastro, será gerado, automaticamente, o(s) número(s) do(s) elemento(s) sorteável(is) e a respectiva série participante.

Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários para o bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los, com a máxima transparência, e o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.

Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez com o prêmio disponível, ao longo de toda PROMOÇÃO. Este controle se dará no momento de geração e/ou da identificação dos elementos sorteáveis contemplados. Caso seja detectado que o participante já foi contemplado na promoção, não serão emitidos novos elementos sorteáveis, mesmo que esteja dentro dos limites citados neste regulamento.

O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus, à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data da contemplação, o uso de seu nome, imagem e voz para o fim específico de divulgação deste evento promocional, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site da PROMOTORA.

 

ELEMENTOS SORTEÁVEIS

Número de elementos sorteáveis que serão emitidos: Serão emitidos, durante toda campanha, 2.000.000 (dois milhões) de elementos sorteáveis.

Séries e numeração: Serão emitidas, durante toda campanha, 20 (vinte) séries, numeradas de 00 a 19. Cada série será composta por

100.000 (cem mil) números sendo elas numeradas de 00.000 a 99.999.

Respeitado o disposto nesse regulamento, o participante receberá elemento(s) sorteável(is) conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá ao sorteio. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.

 

Cada número da sorte será formado de 12 a 13 dígitos, sendo que o primeiro e/ou segundo número (antes da primeira letra da esquerda para a direita) correspondem ao número da série (ver item 7.2). E, os 5 (cinco) últimos dígitos correspondem ao número do elemento sorteável, conforme exemplo a seguir:

16

B-109V-

32165

Número da Série

Dados alfanuméricos para controle interno da entidade

Elementos Sorteáveis

(*) os dados alfanumericos serão fixos.

 

7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

20

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 05/01/2024 08:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/10/2023 00:01 a 02/01/2024 18:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/01/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sinimbu NÚMERO: 1415 COMPLEMENTO: 4º andar BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Caxias do Sul UF: RS CEP: 95020-001

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da CDL PRÊMIOS

 

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

 

1

 

Automóvel** 0km da marca Jeep, modelo RENEGADE SPORT 1.3 T270 FLEX 23/23 BRANCO PEROLIZADO.

 

124.900,00

 

124.900,00

 

0

 

19

 

1

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

15.000,00

 

15.000,00

 

0

 

19

 

2

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

10.000,00

 

10.000,00

 

0

 

19

 

3

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

8.000,00

 

8.000,00

 

0

 

19

 

4

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

6.000,00

 

6.000,00

 

0

 

19

 

5

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

5.000,00

 

5.000,00

 

0

 

19

 

6

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

4.000,00

 

4.000,00

 

0

 

19

 

7

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

3.000,00

 

3.000,00

 

0

 

19

 

8

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

2.000,00

 

2.000,00

 

0

 

19

 

9

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

1.000,00

 

1.000,00

 

0

 

19

 

10

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

8.000,00

 

8.000,00

 

0

 

19

 

11

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

4.000,00

 

4.000,00

 

0

 

19

 

12

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

3.000,00

 

3.000,00

 

0

 

19

 

13

 

1

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

2.000,00

 

2.000,00

 

0

 

19

 

14

 

6

 

Vale-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção

 

1.000,00

 

6.000,00

 

0

 

19

 

15

 

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

20

 

201.900,00

11. FORMA DE APURAÇÃO:

A identificação dos elementos sorteáveis contemplados se dará por meio de 2 (duas) etapas. A primeira tem o objetivo de identificar a série válida para participar no sorteio. A segunda serve para visualizar os elementos sorteáveis contemplados.

1ª etapa: Definição da série válida para o sorteio: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do 1º e 2º prêmio da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração (20), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Exemplo:

1º prêmio: 57.613

2º prêmio: 42.762

3º prêmio: 20.211

4º prêmio: 59.896

5º prêmio: 13.725

Série válida para o sorteio: 16

2ª etapa: Definição dos números contemplados: O primeiro elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio). Os demais elementos sorteáveis serão os números imediatamente superiores ao primeiro prêmio identificado. Em caso de não encontrar-se o número superior que esteja válido, continua-se a busca pelos demais superior, até encontrar um número válido.

Exemplo:

1º prêmio: 57.613

2º prêmio: 42.762

3º prêmio: 20.211

4º prêmio: 59.896

5º prêmio: 13.725

Número Extraído: 32.165

Contemplados do exemplo sendo que a Série do exemplo é o nº 16

1º ganhador: 16B-109V-32165 2º ganhador: 16B-109V-32166 3º ganhador: 16B-109V-32167 4º ganhador: 16B-109V-32168 5º ganhador: 16B-109V-32169 6º ganhador: 16B-109V-32170 7º ganhador: 16B-109V-32171 8º ganhador: 16B-109V-32172 9º ganhador: 16B-109V-32173 10º ganhador: 16B-109V-32174 RESSALVAS:

No caso de não ter sido distribuído o “Primeiro número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais números contemplados (segundo ao vigésimo prêmio), serão, sempre, os imediatamente superiores.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os participantes terão direito somente a 01 (um) prêmio, por sorteio. No caso de um participante ser contemplado no mesmo sorteio, o seu número subsequente será anulado e neste caso, o prêmio transferido a outro participante, conforme as regras de aproximação dos números da sorte estabelecidas neste regulamento.

No caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil nas datas estipuladas, o sorteio será pela Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior.

PREMIAÇÃO DISTRIBUÍDA:

Premiação para o consumidor participante:

Ordem de classificação com a Loteria Federal

Descrição do prêmio

Valor unitário (R$)

1 º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Automóvel** 0km da marca Jeep, modelo RENEGADE SPORT 1.3 T270 FLEX 23/23 BRANCO PEROLIZADO.

124.900,00

2º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

15.000,00

3º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

10.000,00

4º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

8.000,00

5º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

6.000,00

6º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

5.000,00

7º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

4.000,00

8º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

3.000,00

9º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

2.000,00

10º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

1.000,00

 

Premiação ao vendedor indicado no cadastro do consumidor participante:

Ordem de classificação com a Loteria Federal

Descrição do prêmio

Valor unitário (R$)

1º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

8.000,00

2º prêmio

identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

4.000,00

3º prêmio

identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

3.000,00

4º prêmio

identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

2.000,00

Do 5º ao 10º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil

Vales-compra* para ser utilizado nas empresas participantes da promoção (ANEXO I)

1.000,00

(*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.

(**) O automóvel será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus fiscal (IPVA; Licenciamento e Emplacamento)

*Serão distribuídos 10 prêmios para os consumidores sorteados e 10 prêmios para os vendedores indicados no ato do cadastramento na promoção.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Serão automaticamente desclassificados da premiação os participantes que inserirem no site informações pessoais incorretas ou incompletas, dados diferentes do cupom/nota fiscal da compra ou, ainda, os participantes que não apresentarem a comprovação fiscal de sua compra para a CDL assim que forem sorteados. Serão também considerados desclassificados, o(s) número(s) da sorte que for(am) gerado(s) a partir de compras e/ou cadastros posteriormente cancelado(s) (cupom/nota fiscal). Nesta hipótese o(s) elemento(s) sorteável(is) distribuído(s) não será (ão) enviado(s) a outro(s) consumidor(es) e o(s) mesmo(s) será(ão) cancelado(s). No caso de contemplação o mesmo será invalidado e a empresa buscará outro consumidor dentro das regras estabelecidas neste regulamento (Ressalvas)

A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de cupons/notas fiscais eletrônicas, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.

Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento

O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site da PROMOÇÃO e/ou a participação em outras promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

Ficam excluídos da presente promoção, os diretores e funcionários da CDL CAXIAS. A verificação será efetuada no momento da geração dos elementos sorteáveis através de listagem gerada pelo RH da empresa promotora. No caso de alguma empresa/pessoa impedida de participar venha a ser contemplada, a empresa identificará outro contemplado conforme as regras estabelecidas neste regulamento (ressalvas).

Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial identificado pela lógica descrita neste regulamento

Após o cadastramento dos dados, a PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade e CPF, bem como, se solicitado, o cupom

/nota fiscal de compra cadastrada na PROMOÇÃO, objeto da premiação, para realização de auditoria e confirmação de sua contemplação. Se essas determinações não forem atendidas pelo pré-contemplado, no todo ou em parte, dentro 72 (setenta e duas) horas, a contar do contato realizado pela empresa promotora, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida neste regulamento. O novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências deste Regulamento, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida pela PROMOTORA, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a PROMOTORA repetirá a presente regra até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.

 

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os resultados serão aferidos no dia 05/01/2024 às 8 horas na sede da CDL: Rua Sinimbu 1415 / 4º andar – Bairro Centro – CEP: 95.020-001 – Caxias do Sul/RS.

Os participantes poderão consultar seus números da sorte e o regulamento completo através do site da promoção www.natalcdlcaxias.com.br.

Os nomes e os números da sorte dos contemplados serão divulgados no site da promoção (www.natalcdlcaxias.com.br) até 18h do dia 05/01/2024, ficando disponibilizados por até 30 (trinta) dias a contar do encerramento da promoção.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues, sem ônus, incluindo as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e demais taxas cobradas pelo Detran até a total transferência dos prêmios – no caso do automóvel - aos ganhadores no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva apuração na sede da CDL*, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

(*) Obs.: Caso o contemplado não resida no município de Caxias do Sul/RS as despesas de deslocamento e alimentação necessárias para recolhimento do bem serão arcadas pela promotora.

O prazo para utilização dos vales-compra será de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da data da apuração. Não sendo utilizado neste prazo o valor remanescente será prescrito, sendo recolhido aos cofres do tesouro nacional pela empresa promotora.

 

Observação:

No caso dos prêmios Vale-compras no valor de R$ 15.000,00 a R$ 1.000,00, os consumidores e vendedores contemplados poderão utilizar o valor integral de seus prêmios divididos por vales múltiplos de R$ 500,00 em até 5 estabelecimentos participantes da campanha.

Para o recebimento dos prêmios, os contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.

O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.

Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Em função de suas características, o prêmio “vale-compras” não será exposto. O prêmio “automóvel” será divulgado por meio de material promocional no site www.natalcdlcaxias.com.br.

Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta PROMOÇÃO.

De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SRE (Secretaria de Reformas Econômicas), a aquisição dos prêmios em até 8 (oito) dias do sorteio. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).

A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.

Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do (s) website(s) da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.

A PROMOTORA declara que realizará o tratamento dos dados pessoais coletados em razão desta PROMOÇÃO em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e que todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pela PROMOTORA em conexão com o cadastramento dos participantes na PROMOÇÃO estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já estão cientes de que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento.

O Certificado de Autorização SRE estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.

O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.natalcdlcaxias.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SRE. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

A empresa encaminhará à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

 

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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